Relatórios Quadrimestrais

– PROJETO IPROTAGONISMO ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS PONTAL – SP 2019:
02a-Anexo_14_nov-out_Conferências_2019
– PROJETO IPROTAGONISMO INFORMAR-CONVIVER – INCENTIVO AO ACOLHIMENTO SOB A FORMA DE GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ÓRGÃOS, ABANDONADOS E OUTROS PONTAL – SP 2019:
02a_Anexo_14_nov-out_Informar_2019
– PROJETO IPROTAGONISMO NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO S.U.A.S./PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PONTAL – SP 2019/2020:
Anexo_14_jan-dez_2019-CFeliz-RPreto

Estatuto Social

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA
INSTITUTO PROTAGONISMO
ESTATUTO SOCIAL
I – CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS E GERAIS
ARTIGO 1º – O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA, que assim denominar-se-á, ou, abreviadamente, pelo nome fantasia por: INTITUTO PROTAGONISMO, é uma pessoa jurídica de direito privado, fundado em 15 de novembro de 1996, constituído como Organização da Sociedade Civil – OSC, integrando o Terceiro Setor, com natureza jurídica de associação privada, sem fins econômicos, político-partidários, religiosos ou lucrativos, e, com tempo de duração indeterminado.
§ 1º – A ação do INSTITUTO PROTAGONISMO ocorrerá preponderantemente no País, em especial no Município de Ribeirão Preto, SP, Estado de São Paulo e região, podendo, porém, a juízo e critério de sua Diretoria, se estender a quaisquer outros Municípios do País, se e quando necessário ou conveniente às suas ações institucionais, notadamente, aos Municípios que compõem a região metropolitana e administrativa vinculada a Ribeirão Preto.
§ 2º – Filiais poderão ser constituídas, na forma de seccionais em outros municípios, com funcionamento por gestão direta ou compartilhada, mediante parceria; ou, ainda, de forma indireta, mediante: licensing (licenciamento), franchising (franqueamento) ou outro instrumento jurídico correlato.
ARTIGO 2º – O INSTITUTO PROTAGONISMO terá sede e foro no Município e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Brasil; onde exercerá preponderantemente suas ações na consecução de seus objetivos sociais, tendo domicílio sito a Rua Major de Carvalho, 44, Sala 01, Campos Elíseos, 14080-030, Ribeirão Preto, SP.
ARTIGO 3º – A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional no território nacional, na sua manutenção, na garantia de sustentabilidade e no desenvolvimento de ações meio e fins que efetivem com qualidade a sua missão, finalidade e objetivos institucionais e não remunera seus dirigentes e conselheiros, em decorrência do exercício especificamente destas atividades.
ARTIGO 4º – Responde e representa o INSTITUTO PROTAGONISMO, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, em todas as relações com terceiros o Diretor-Presidente da Diretoria, e na sua ausência, faltas e impedimentos, o seu substituto legal.
§ 1º. – Pode o Diretor-presidente nomear procurador, em confiança, desde que expressamente, assim como, também, por meio de procuração ou carta-preposto, delegar parte de suas atribuições, a outrem, se e quando isto se justificar, para exercício de tarefa específica, eventual ou temporária. § 2º. Poderá, ainda, ser designado, em confiança, pela Diretoria, ouvido o Diretor-Presidente, e demissível ad nutum, um Gestor Institucional, contratado especificamente para esta tarefa de gerir operacionalmente a Instituição, na condição de preposto.
ARTIGO 5º – A associação reger-se-á pelas leis vigentes no País, por este Estatuto Social, pelo Regimento e Regulamentos internos, resoluções ou correlatos emanados dos seus órgãos internos nos respectivos limites de suas competências.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Estatuto Social poderá ser alterado, no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que a aprovação seja deliberada em Assembleia Geral, instalada em caráter especial, em sessão convocada exclusivamente para deliberar este fim.
ARTIGO 6º – A organização, em qualquer de suas ações, não faz, e nem permite que façam qualquer tipo de discriminação: racial, étnica, de opção sexual, crença religiosa ou concepção política, ideológica ou de qualquer ordem.
ARTIGO 7º – A associação poderá ser dissolvida a qualquer momento, se e quando isto for aprovado em Assembleia Geral, instalada em caráter especial, para tratar exclusivamente deste assunto na pauta de deliberações da sessão.
§ 1º – No caso de dissolução ou extinção da Associação, após pagas todas as dívidas caso existentes, e: a) cumpridas às formalidades legais e estatutárias; b) ser devolvido aos respectivos proprietários parte, quota ou fração ideal que lhes caibam em patrimônio vinculado ou de propriedade de terceiros; e, c.) ser dada a destinação prevista em lei, a parcela do patrimônio adquirido com recursos públicos governamentais e, portanto vinculado ao respectivo ente federativo que o tenha custeado, eventual patrimônio líquido remanescente será destinado na forma do próximo parágrafo.
§ 2º – O patrimônio líquido remanescente no processo de extinção ou dissolução da associação será destinado a uma pessoa jurídica de igual natureza, titulação e com objeto social, preferencialmente igual, que preencha os requisitos da Lei 13.019, de 2014 e suas alterações posteriores, e que seja sem finalidade econômica e lucrativa, tenha sede e atuação no País, no estado de São Paulo e no Município de Ribeirão Preto; devendo à beneficiária, ainda, estar registrada em um dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Federal, Estadual ou Municipal), e, em um dos Conselhos de Assistência Social (Municipal, Estadual e/ou Nacional).
II – DAS CARACTERÍSTICAS ESTRATÉGICAS
ARTIGO 8º – É missão institucional do INSTITUTO PROTAGONISMO: “Promover, no viés do protagonismo e da resiliência, desenvolvimento social, educativo, pessoal e comunitário, preponderantemente de natureza socioassistencial, a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal, social e econômico na perspectiva do pleno exercício da cidadania”.
ARTIGO 9º – São finalidades institucionais do INSTITUTO PROTAGONISMO, na consecução de sua missão institucional, servir desinteressadamente e sem finalidades econômicas e lucrativas à comunidade e suas organizações, atuando.
I. em ação preponderante na perspectiva da Assistência Social, por meio de atuação em: atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos socioassistenciais, na proteção social básica e/ou especial de média e alta complexidade, vinculado ao Sistema Único de Assistência Social – S.U.A.S, suplementando e complementando, na forma permitida em lei, como Entidade Beneficente de Assistência Social, filantropicamente, em nome da Sociedade Civil Organizada, a ação em primazia do Poder Público, mediante: subvencionamento social, auxílios e contribuições; ou, parceria em regime de colaboração, reciproco e mutuo interesse; ou, por contratação administrativa como prestador de serviços;
II. em ação complementar e acessória, no desenvolvimento social, comunitário e da cidadania, por ações em quaisquer das políticas públicas sociais, setoriais ou transversais;
III. promover assessoramento, orientação, apoio, suporte, educação e formação continuada permanente, parcerias, capacitação, treinamento a gestores e operadores de Organizações da Sociedade Civil, de natureza socioassistencial e outras, e ao Poder Público, em quaisquer de suas instâncias federativas (Federal, Estadual e Municipal), de seus poderes (Legislativo, Executivo e/ou Judiciário), e órgãos públicos governamentais (da administração direta, descentralizada ou indireta), inclusive Conselhos Tutelares, de Direitos e outros de Políticas Públicas em Geral;
IV. promover o enfrentamento das situações de promoção, defesa e garantia dos direitos fundamentais;
V. promover o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, da paz e da justiça social, no viés do protagonismo, da resiliência, do livre arbítrio, do senso crítico e reflexivo e da construção de autonomia que torne o indivíduo autor de sua própria história e condutor de seu próprio destino;
VI promover ações de integração sociocomunitária por meio da Educação Profissional, da Educação para e pelo Trabalho, pela Inclusão Digital e Democratização da Informática; e, de outras que o Regimento Interno da Instituição definir.
PARÁGRAFO ÚNICO. O objeto social de que trata o caput será expressado, nos termos do CNAE/BRASIL pelas atividades: principal/preponderante: 88.00-6-00 – Serviços de assistência social sem alojamento; acessórias/complementares: 88.99-6-04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; 88.99-6-03 – Treinamento em informática; 72.20-7-00 – Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas; 94.30.-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; 94.93-6-00, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; 93.19-1-01 – Produção e promoção de eventos esportivos; 85.99-6-99 – Outras atividades de ensino, não especificadas; 93.29-8/99 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas; 86.90-9-99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas.
ARTIGO 10 – São objetivos institucionais do INSTITUTO PROTAGONISMO, voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, na consecução da missão e finalidades institucionais, entre outros, os seguintes:
I. Promover, enquanto direito social e de seguridade social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, na perspectiva da Política Pública de Assistência Social, notadamente, programas de assistencia social, nos termos do artigo 24 da L.O.A.S., integrando as mais diversas políticas públicas sociais setoriais e transversais a Assistência Social, com vistas a incentivar, melhorar e qualificar os serviços e benefícios socioassistenciais, oferecendo a rede socioassistencial, alternativas para encaminhamentos de usuários em atendimento;
II. promover ações da Política Pública de Segurança Alimentar e Nutricional, e, da Política Pública de Meio Ambiente, associando-as, quando possível, ou ações específicas destas, notadamente no tocante a) qualidade da produção, produção familiar, comunitária, domiciliar, distribuição, embalagem, transporte, armazenagem e entrepostagem, comercialização e abastecimento, sanidade, preparo e segurança alimentar e nutricional, combate ao desperdício, ao descarte irregular de resíduos, a poluição e de promoção da sustentabilidade ambiental; b) promoção de educação ambiental e para a sustentabilidade ambiental, entre outras;
III. Promover ações de desportos em geral, voltadas em especial ao acesso como direito da cidadania e atividades de saúde e para qualificação e adequação do desenvolvimento humano biopsicossocial, e como educação e lazer, enquanto direito social, em toda e qualquer modalidade, categoria, inclusive adaptado a idosos e pessoas com deficiência, e notadamente, do desporto comunitário de participação, escolar e do acesso democrático de pessoas em vulnerabilidade ao desporto de rendimento;
IV. Promover atividades de recreação, de lazer, de turismo, inclusive de responsabilidade social no turismo, bem como ações de: arte, cultura, inclusive as de salvaguarda da memória e do patrimônio cultural material e imaterial, suas expressões, representações e manifestações;
V. Promover, proteger, defender e garantir, por todos os meios possíveis e disponíveis, as Políticas e os Direitos Fundamentais, e, notadamente, os especiais e específicos: da criança e do adolescente, da juventude, da mulher, do trabalhador, da pessoa com deficiência, dos enfermos, das pessoas em situação de rua, do idoso, e, das minorias em geral, associados a educação para a cidadania e a defesa dos direitos fundamentais, sejam eles: humanos, individuais, coletivos, sociais, políticos, econômicos e difusos;
VI. Promover a educação para a cidadania, na perspectiva: da educação para consciência de deveres e obrigações, da responsabilidade social e comunitária, da educação política, econômica, fiscal, ambiental, para a saúde; da fraternidade e da solidariedade com o outro, do respeito as diferenças, a pluralidade e a diversidade humana, e no recorte étnico-racial, o direito a igualdade no viés da equidade, da cultura, da ancestralidade e da contribuição destes para o processo civilizatório nacional, estadual, regional e local;
VII. Promover a convivência familiar e comunitária, no viés da matricialidade familiar, dos direitos da criança e do adolescente e da cidadania, inclusive do nascituro e em especial das crianças em primeira infância e da mulher gestante, da qualificação para o planejamento familiar e o exercício qualificado do Poder Familiar aos seus indivíduos integrantes;
VIII. Promover treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, a economia solidária, o associativismo, cooperativismo, empreendedorismo, a formação continuada permanente, em perspectiva socioassistencial inclusive, a inserção das pessoas no mundo do trabalho, por meio da educação para o trabalho; formação laboral; habilitação, treinamento, capacitação de lideranças e educação continuada (aprimoramento e aperfeiçoamento) e ensino em geral; por meio de educação profissional, cursos livres, cursos de pós-graduação, programas de aprendizagem e de estágio; realização de eventos (palestras, workshops, seminários, jornadas, congressos, feiras e outras formas e eventos permitidas ou não impedidas em lei); pela promoção de inclusão digital e democratização da informática e do acesso as tecnologias e inovações tecnológicas em geral;
IX. Promover e produzir eventos em geral, e, em especial educativos, esportivos, culturais e socioeducativos;
X. Promover programas de aprendizagem, estágio, obrigatório e não obrigatório, para estudantes universitários, do ensino médio e outros, nas condições previstas em lei, inclusive como agente de integração; e, ações de integração comunitária de idosos e de portadores de deficiência e terceirização de mão de obra e prestação de serviços a Entidades Sociais;
XI. Promover o fortalecimento e a qualificação de Organizações, notadamente as da Sociedade Civil do Terceiro Setor, fomentando a qualidade de suas ações e resultados, capacitando capital humano de Instituições (gestores, lideranças e pessoas em geral) para a qualificação, produtividade e qualidade dos serviços profissionais que executam e informações e conhecimentos necessários a sua atuação, e/ou firmando parcerias e cooperação de maneiras diversas e possíveis com órgãos públicos governamentais e organizações privadas, no apoio, suporte, compartilhamento e multicompartilhamento de gestão e/ou operação;
XII. Promover serviços, orientação, assessoria e consultoria especializada, notadamente, técnica, contábil e jurídica, por meio de profissionais qualificados à Órgãos Públicos Governamentais e às Organizações do Terceiro Setor e de responsabilidade social e corporativa a outras Pessoas Jurídicas de Direito Privado;
XIII. Promover e realizar serviços, fornecer, preparar e/ou gerenciar capital humano para eventos em geral e em especial eventos sociais, educacionais e organização de cerimonial público e privado;
XIV. Promover programa de albergues da juventude (hostels), associado, quando possível, a atividades socioassistenciais de acolhimento em república e institucional na modalidade de Casa de Passagem, em especial para acompanhantes de enfermos em tratamento;
XV. Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio do mercado de trabalho e da geração de emprego e renda;
XVI. Promover ação em rede, teias, coletivos, com vistas a articulação, interlocução, integração, cooperação, interatividade, compartilhamento de dados, ações, e informações mutuas, trocando experiências (know how), firmando a união de esforços e atividades comuns, e combatendo a sobreposição de ações, e o desperdício de recursos, energia;
XVII. Promover o apoio e suporte preventivo em parceria com a Defesa Civil, com vistas a enfrentamento, notadamente socioassistencial, de emergências e contingências sociais;
XVIII. Promover parceria de compartilhamento e multicompartilhamento de gestão e de ações governamentais em políticas públicas, notadamente nas ações educativas, sociais e profissionais, de programas de medida de proteção, socioeducativas e de execução penal;
XIX. Promover como atividades-meio de geração de recursos para o financiamento institucional e das atividades fim, participação societária em ações e atividades industriais, comerciais, agrícolas e/ou de prestação de serviços, observadas as formalidades legais, cujos resultados financeiros líquidos de propriedade da Instituição, sejam integralmente destinados a assegurar a sustentabilidade institucional da própria organização e/ou para Organizações do Terceiro Setor em geral;
XX. Promover ações de compartilhamento e multicompartilhamento da gestão, de vigilância, proteção social, assessoramento e defesa e garantia de direitos socioassistenciais em geral, coordenação e gestão de medidas de proteção, socioeducativas e/ou para País e Responsáveis e Serviços Especiais previstos no E.C.A. e Estatuto do Idoso, em especial daqueles do interesse dos direitos da criança e do adolescente e/ou do idoso;
XXI. Quaisquer outras ações do interesse das Políticas Públicas Sociais Setoriais, inclusive mediante subvencionamento; convênios, termos de parceria e cooperação ou contratos administrativos com o Poder Público;
XXII. Promover ações de combate à fome, a dignificação das estratégias de sobrevivência e geração de renda e do acesso democrático, gratuito e/ou a baixo custo, de alimentação segura e nutricionalmente saudável;
XXIII. Promover o controle social, a participação popular e o protagonismo comunitário, na perspectiva da Política Pública de Participação Social, e também da qualificação de lideranças e cidadãos para seu exercício;
XXIV. Promover toda e qualquer atividade lícita de qualquer uma das Políticas Públicas Sociais, Setoriais ou Transversais, para as quais haja demanda na comunidade, notadamente de natureza socioassistencial;
XXV. Outros objetivos que o Regimento Interno prever.
PARÁGRAFO ÚNICO – A missão, finalidades e objetivos institucionais serão operacionalizadas por execução direta de programas de ações; ou indiretamente, por meio de doações, financiamentos, contratos, convênios, compartilhamento de gestão, parcerias, prestação de serviços de assessoria, consultoria, orientação, capacitação, organização, controle e intermediários de apoio, suporte, complementação, fornecimento de horas profissionais de trabalho, a órgãos públicos governamentais ou organizações privadas que atuem em áreas afins ou tenham tais objetivos.
ARTIGO 11 – O público-alvo do Instituto são as pessoas físicas ou jurídicas em geral que necessitem ou tenham interesse nas ações por ele empreendidas e se tornem delas beneficiárias por meio de contrato, convênio, parcerias e/ou cadastro e matricula social e socioassistencial, e, em especial, com oferta sempre gratuita das ações e atuação, de forma intergeracional, indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal, social ou econômico, demandando proteção social para garantia e acesso aos mínimos sociais e as necessidades básicas humanas.
III – DAS CARACTERÍSTICAS ASSOCIATIVAS
ARTIGO 12 – O INSTITUTO PROTAGONISMO terá um quadro associativo formado pelos associados efetivos.
ARTIGO 13 – Os interessados em associarem-se, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e em pleno gozo de seus direitos civis, deverão apresentar requerimento neste sentido, acompanhado de seu RG e CIC/CPF a Diretoria a quem compete admitir, ou não, novos associados no quadro associativo.
ARTIGO 14 – O associado poderá ser demitido do quadro associativo a qualquer tempo, automaticamente, por decisão da Diretoria, com direito a recurso ao Conselho Fiscal, se e quando ocorrer uma das seguintes situações:
I. Por morte ou declaração judicial de ausência;
II. Por abandono da condição associativa, configurada no inadimplemento para com suas obrigações associativas, sociais e/ou econômicas, por mais de 03 (três) meses consecutivos;
III. Por pedido expresso do próprio interessado, estando em dia com suas obrigações associativas.
ARTIGO 15 – O associado poderá ser excluído do quadro, por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) da Diretoria, em sessão para isto especial e exclusivamente convocada, com proposta devidamente justificada pelo proponente, da qual conste de forma clara e objetiva a justa causa na qual se assenta à proposta; assegurando ao acusado direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º – O direito a ampla defesa e ao contraditório do acusado contra o qual se proponha a exclusão do quadro associativo, será exercida: pela sua ciência prévia e oportunidade de defesa prévia da acusação e sua justificativa e pela oportunidade de exercício do contraditório e da defesa oral, por até 30 (trinta) minutos, pessoalmente ou por advogado procurador, na reunião da Diretoria que analisar a matéria, antes da deliberação.
§ 2º – Da decisão de exclusão tomada pela Diretoria cabe recurso a Assembleia Geral, que se reunirá em caráter especial, para análise exclusiva do recurso, desde que este seja apresentado a associação no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias da decisão, se presente o acusado na sessão, ou da sua cientificação formal, se dela estiver ausente.
§ 3º – A ciência da acusação e de deliberação, de que tratam este artigo, assim como da apresentação da defesa prévia e de recurso à decisão tomada pela Diretoria poderá se dar: pessoalmente, ou por notificação judicial ou extrajudicial; ou por correspondência com aviso de recebimento; e se infrutíferas uma destas três modalidades, por meio de edital afixado na sede social, com extrato publicado em jornal oficial ou de grande circulação na cidade.
ARTIGO 16 – São direitos dos associados:
I. Votar, e após 30 (trinta) dias de inclusão, ser votado;
II. Apresentar propostas para estudos, análise e deliberação;
III. Frequentar a sede social nos horários de expediente e participar das ações desenvolvidas pela organização, cumpridas as formalidades e atendidas às exigências regulamentares;
IV. Outros que venham a ser estabelecidos expressamente pelo Regimento Interno da associação.
ARTIGO 17 – São deveres dos associados:
I. Pagar, na periodicidade acordada e na forma combinada, às contribuições associativas regulamentares
II. Participar das Assembleias Gerais e reuniões para as quais seja convocado;
III. Tratar com urbanidade e cortesia todas as pessoas com as quais manterem relações interpessoais em função da Associação;
IV. Cumprir as Leis, o Estatuto Social e as demais disposições regulamentares internas, mantendo conduta e comportamento exemplar que mantenha e afiance a credibilidade, o profissionalismo e a seriedade da Organização e suas ações;
V. Expressar com liberdade e compromisso público e com a própria consciência a opinião e o pensamento, respeitando, democraticamente, a decisão da maioria.
ARTIGO 18 – Integrarão ainda a Organização, como membros honorários e não associados, as pessoas, físicas ou jurídicas que mantenham a condição de: parceiros-mantenedores por fornecer, de forma temporária ou eventual, recursos ou serviços de quaisquer espécies à organização por meio de doação, patrocínio ou apadrinhamento de ação; ou de beneficiário, por manterem a condição eventual, temporária ou permanente de beneficiário das ações empreendidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A condição de membros da associação, numa das formas previstas neste artigo, dependerá de autorização legal e expressa do responsável ou judicial, quando o interessado for menor de 18 anos.
ARTIGO 19 – As pessoas jurídicas são representadas perante a Associação por seu representante legal, ou preposto por este formalmente nomeado.
ARTIGO 20 – A Associação não mantém entre seus associados e membros quaisquer direitos ou obrigações recíprocas, não respondendo ainda, os mesmos, subsidiária, e nem mesmo solidariamente, pelos encargos por ela assumidos.
ARTIGO 21 – A organização não remunera, nem concede vantagens ou distribui lucros, dividendos ou benefícios correlatos a seus associados, instituidores, benfeitores, conselheiros, dirigentes ou equivalentes em decorrência desta condição.
IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA
ARTIGO 22 – O INSTITUTO PROTAGONISMO estará assim estruturado organicamente:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Fiscal;
III. Diretoria.
Seção 1 – Da Assembleia Geral
ARTIGO 23 – A Assembleia Geral é o mais alto órgão da INSTITUTO PROTAGONISMO, composta por todos os associados efetivos em dia com suas obrigações sociais, tendo por competência:
I. Em Caráter Ordinário: a) Eleger, os titulares dos cargos eletivos da Associação para mandato quadrienal; b) Analisar parecer do Conselho Fiscal, ao Balanço Anual de Contas e o Relatório Anual de Atividades de cada Exercício Financeiro;
II. Em Caráter Especial, para a discussão exclusiva de um dos seguintes assuntos:
a) Analisar em grau de recurso a exclusão de Associado;
b) Destituir Conselheiros ou Diretores por ausência injustificada a mais de 03 reuniões consecutivas ou 05 reuniões alternadas, ou; por ter sido excluído do quadro associativo, ou, por ter sido responsável por irregularidades ou ilegalidades, havendo justa causa devidamente justificada e assegurada sempre ampla defesa e o contraditório;
c) Alterar o Estatuto Social;
d) Extinguir ou dissolver a Associação e destinar seu patrimônio líquido remanescente.
III. Em Caráter Solene:
a) Para prestar homenagens;
b) Para entrega de títulos, prêmios e correlatos;
c) Para realização de comemorações, e;
d) Para posse de eleitos;
IV. Em Caráter Extraordinário:
a) Eleger para o restante do mandato, titular para cargo eletivo vago;
b) Para realizar eleições extraordinárias;
c) Para deliberar, sempre que necessários assuntos de alta relevância que seja da competência da Assembleia Geral deliberar.
ARTIGO 24 – A realização de Assembleia Geral observará o seguinte:
I. Convocação através de Edital afixado na sede da INSTITUTO PROTAGONISMO e/ou ofício circular remetido via postal a todos os associados efetivos, que poderão ser substituídos por publicação em jornal de grande circulação local;
II. Convocação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para as de caráter especial; 15 (quinze) dias para as de caráter ordinário; 05 (cinco) dias para as de caráter solene e de 48 (quarenta e oito) horas para as de caráter Extraordinário;
III. Só delibera sobre os assuntos constantes da pauta inserida no Edital de Convocação; IV. Decidem, as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias pelo voto de metade mais um dos presentes, salvo, se houver, disposição estatutária específica e expressa e as Assembleias Gerais Especiais pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral;
V. Não tem caráter deliberativo quando solenes e, o direito a voz terá regulamentação específica pela mesa diretora dos trabalhos em cada sessão realizada;
VI. Será instalada, quando ordinária ou extraordinária, no horário marcado, em 1ª Convocação, com a presença de maioria absoluta dos Associados, ou, na inexistência deste, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Associados presentes;
VII. Será instalada, quando especial no horário marcado, em primeira convocação, estando presente a maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação, trinta minutos após, estando presentes pelo menos um terço dos associados;
VIII. Será convocada pelo Diretor-Presidente; ou pelo Conselho Fiscal; ou ainda, por 1/5 (um quinto) no mínimo dos associados em gozo de seus direitos sociais;
IX. Cada associado efetivo tem direito a um voto, devendo estar presente e fazê-lo pessoalmente, não sendo permitido o voto por procuração;
X. As votações, nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, regra geral serão simbólicas, podendo, porém, a pedido de qualquer um dos presentes ao plenário e aprovação deste, ser a votação nominal ou secreta;
XI. Nas votações secretas, o segredo do voto constitui um direito e não um dever do associado;
XII. Será presidido pelo Diretor-Presidente da Diretoria, ou, na sua ausência o seu substituto legal, salvo se e quando a Assembleia for analisar atos de sua administração ou o coloque em suspeição nos quais será substituído pelo Fiscal-Coordenador do Conselho Fiscal ou seu substituto legal;
XIII. Regularmente convocada à sessão e ausente os responsáveis por sua instalação, caberá esta ao associado presente mais velho que o queira instalá-la. Instalada, cabe ao associado imediatamente submeter ao plenário a eleição de um presidente para aquela sessão que tão logo eleito assume os trabalhos e os preside integralmente; ou até que a ele compareça o Diretor-Presidente da Diretoria ou o Fiscal-Coordenador observado o disposto no inciso anterior;
XIV. O Regimento Interno complementará e regulamentará no que couber o disposto neste artigo e na omissão destes, o plenário da sessão o fará.
Seção 2 – Do Conselho Fiscal
ARTIGO 25 – O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna e fiscalização das ações sociais, administrativas, financeiras e operacionais em assessoria a Assembleia Geral, sendo composto por 03 (três) Conselheiros, eleitos juntamente com a Diretoria para igual mandato e que exercerão a função de:
I. Fiscais: Fiscal-Coordenador;
II. Fiscal-Relator, e;
III. Fiscal-Revisor.
ARTIGO 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Realizar, periodicamente, em horário de expediente, com acompanhamento de um dos diretores ou seu representante, auditoria interna em atividades ou ações da organização, emitindo a Assembleia Geral um parecer;
II. Analisar os Balancetes Mensais e o Balanço Anual de Contas apresentado pela Diretoria Financeira, emitindo parecer conclusivo para análise e votação da Assembleia Geral;
III. Analisar e emitir parecer avaliativo ao Relatório e Prestação de Contas periódicas e finais dos Projetos desenvolvidos pela Associação e encaminhados pela Diretoria;
IV. Analisar outros documentos e assuntos que lhe venham a ser submetido pela Diretoria ou Assembleia Geral, emitindo sempre parecer a respeito.
ARTIGO 27 – O Fiscal-relator apresentará sempre o voto inicial em todas as deliberações, no qual poderá ser acompanhando ou não pelo Fiscal-revisor, cabendo ao Fiscal-coordenador, além da Coordenação-geral da Comissão, o voto de desempate quando for o caso.
Seção 3 – Diretoria
ARTIGO 28 – A Diretoria é o órgão de gestão estratégica, tática, executiva, técnica, operacional, administrativa, financeira, social e patrimonial da INSTITUTO PROTAGONISMO, composta por três diretores, indicados na chapa de candidatura aos cargos eletivos, eleitos para mandato de quatro anos com possibilidade de recandidaturas, e é composta pelos titulares dos seguintes cargos:
I. Diretor-Presidente;
II. Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial;
III. Diretor-Social e de Relações Institucionais
ARTIGO 29 – A Diretoria, coletivamente, por maioria de votos de seus membros, compete:
I. Gerir a Associação em todos os seus aspectos técnicos, administrativos, sociais, operacionais, administrativos, financeiros e patrimoniais, observando, no que couber a legislação pertinente, o disposto neste Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral estabelecendo as diretrizes operacionais, estratégicas e táticas;
II. Contratar funcionários e os demitir;
III. Apresentar a Assembleia Geral, e/ou ao Conselho Fiscal propostas para análise e votação;
IV. Elaborar Programas de Ações e respectivas Ações Programáticas e operacionalizá-los;
V. Tomar conhecimento, mensalmente, do Balancete de Contas apresentado pela Diretoria Financeira, e, especificamente, de Balancete de Contas específico de cada Programa, inserido em seus Relatórios periódicos e finais;
VI. Aprovar a autorização para a contratação de quaisquer empréstimos, ou, qualquer tipo de compromisso oneroso a ser assumido pela Associação até o limite de 100 (cem) salários mínimos, sendo que em valores acima deste será necessária a autorização da Assembleia Geral;
VII. Aprovar a autorização para aplicação financeira de recursos da Associação;
VIII. Aprovar a autorização para cessão temporária de bens do patrimônio da Associação
IX. Convocar Assembleias Gerais;
X. Outras atribuições que forem estabelecidas pelo Estatuto Social; Regimento Interno e pelas deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO 30 – Ao Diretor-Presidente, compete:
I. Representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a INSTITUTO PROTAGONISMO em todas as suas relações com terceiros;
II. Assinar, em conjunto e não solidariamente, física ou digitalmente, com o Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial, as movimentações e os cheques bancários, e documentos financeiros e contratuais; podendo assinar individualmente consulta digital ou por autoatendimento de saldos, extratos e informações bancários;
III. Assinar, em conjunto com o Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial, os contratos, exceto os financeiros;
IV. Presidir as reuniões da Associação a que comparecer, as da Diretoria e da Assembleia Geral; observadas as ressalvas porventura estabelecidas por este Estatuto Social;
V. Tomar as deliberações de rotina da gestão da Associação, sempre que possível formalizada por Ordem de Serviço expressa para que tenham público conhecimento;
VI. Organizar e fazer funcionar o protocolo e o controle do fluxo interno de documentos até seu arquivamento;
VII. Coordenar em conjunto com o Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial, todas as atividades de captação de recursos, negociação de patrocínio de ações ou contratação de serviços realizados pela Associação;
VIII. Cuidar de toda a gestão técnica e operacional da Associação, inclusive subordinando as Comissões Gestoras eventualmente compostas para organizar e coordenar ações;
IX. Outras atribuições forem legal ou regularmente estabelecidas.
ARTIGO 31 – Ao Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial, compete:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria as sessões das Assembleias Gerais;
II. Auxiliar e assessorar o Diretor-Presidente em suas atividades;
III. Substituir o Diretor-Social e de Relações Institucionais em suas ausências, faltas e impedimentos;
IV. Cuidar de toda a gestão administrativa e patrimonial da Associação;
V. Assinar, em conjunto, com o Diretor-Presidente, os contratos firmados pela Associação, exceto os financeiros;
VI. Manter a gestão do sistema interno de arquivos (corrente e morto);
VII. Gerenciar o atendimento do expediente na sede da Associação;
VIII. Manter o registro de todos os bens pertencentes ao patrimônio da Associação, sua localização e responsável por sua guarda, verificando periodicamente as suas condições de uso, conservação, providenciando, sempre que possível e necessário a sua manutenção e ou descarga por inutilidade ou ser inservível para o uso;
IX. Gerenciar, funcionalmente, todos os recursos humanos disponíveis para a Associação, por contratação, estágio ou voluntariado, inclusive assinando-lhes o contrato de trabalho e alterações pertinentes;
X. Gerenciar, operacionalmente o quadro associativo da organização, mantendo-o atualizado;
XI. Cuidar de toda a gestão financeira, contábil e fiscal da Associação;
XII. Assinar, em conjunto e não solidariamente com o Diretor-Presidente, física ou digitalmente, as movimentações e cheques bancários e os documentos financeiros contratuais;
XIII. Assinar, individualmente, as requisições de talonários de cheques bancários; solicitação de extratos bancários para simples consulta e verificação e outros documentos financeiros que não constituam: contrato, cheque bancário ou movimentação financeira;
XIV. Manter sob sua guarda os recursos financeiros do caixa, recebidos na data ou mantido como pequena reserva para quitação de despesas de pronto pagamento, mantendo os demais depositados em instituição financeira, propondo a Diretoria aplicação financeira de recursos destinados a reservas ou pagamentos de médio e longo prazo;
XV. Receber as receitas e providenciar o pagamento das despesas da Associação, providenciando a contabilização e documentação legal e regulamentar de sua realização;
XVI. Substituir o Diretor-Social e de Relações Institucionais em suas ausências, faltas e impedimentos;
XVII. Outras atribuições definidas pelo Regimento Interno ou que lhe forem atribuídas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial prestar contas dos recursos econômicos da Organização por meio de Balancetes Mensais e/ou periódicos e Balanço de Contas de cada Exercício Financeiro, que coincide com o ano civil, apresentando-os a Diretoria e a análise do Conselho Fiscal.
ARTIGO 32 – Ao Diretor-Social e de Relações Institucionais, compete:
I. Cuidar da gestão de toda a relação institucional do INSTITUTO PROTAGONISMO com terceiros: parceiros, colaboradores, apoiadores, contribuintes, imprensa, organizações coirmãs, poder público, conselhos e correlatos;
II. Cuidar de toda a divulgação institucional, inclusive virtual, ouvidoria e demais relações da Associação com a comunidade, com entidades confederativas, federativas, coirmãs e da sociedade em geral, públicas ou privadas;
III. Cuidar e ser ouvido, nos aspectos que envolvam a imagem externa e pública da Organização, inclusive, as relacionadas ao marketing social e a publicidade e propaganda;
IV. Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências, faltas e impedimentos;
V. Cuidar de todos os assuntos relacionados as atividades operacionais fins da Organização;
VI. Substituir o Diretor-Administrativo, Financeiro e Patrimonial em suas ausências, faltas e impedimentos;
VII. Outras atribuições definidas pelo Regimento Interno.
ARTIGO 33 – O regimento interno complementará, no que couber as atribuições aos dirigentes.
ARTIGO 34 – É de responsabilidade exclusiva da Associação, enquanto pessoa jurídica não respondendo com seu patrimônio pessoal às obrigações decorrentes de deliberações tomadas pelos dirigentes no exercício regular de seus cargos, funções e atribuições.
Seção 4 – Disposições Gerais
ARTIGO 35 – As eleições para os cargos eletivos da Associação acontecerão em Assembleia Geral Ordinária, através da votação em chapas completas com indicação nela dos candidatos a membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, estando eleita àquela chapa que obtiver a maioria dos votos dos presentes a Assembleia com direito ao voto.
§ 1º. Os mandatos no INSTITUTO PROTAGONISMO, para os cargos eletivos são quadrienais, iniciando sempre no dia 01 de fevereiro e encerrando em 31 de janeiro dos anos correspondentes.
§ 2º – Eleição de titular para cargo vago, pelo restante do mandato, ou, eleição geral extraordinária ocorrerá em Assembleia Geral Extraordinária, com regras próprias estabelecidas pelo edital de convocação e complementadas por deliberações do próprio plenário da Assembleia se necessário.
ARTIGO 36 – O regimento interno complementará no que couber este capítulo.
V – DO PATRIMÔNIO, RECURSOS E SUSTENTABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO:
ARTIGO 37 – Todos os recursos da Associação serão destinados à aplicação na manutenção e garantia de sustentabilidade da organização e na realização e operacionalização de suas atividades meio e fim tendentes ao cumprimento de sua missão e finalidades institucionais e na consecução de seus objetivos sociais e das metas operacionais.
ARTIGO 38 – As fontes de recursos da INSTITUTO PROTAGONISMO serão:
I. Contribuições associativas;
II. Doações, legados e correlatos;
III. Dos serviços e das atividades realizadas pela própria entidade;
IV. Repasses voluntários ou por conta de parcerias, convênios ou outras atividades prestadas a terceiros (público ou privado) dentro de sua missão institucional; finalidades e objetivos sociais;
V. Aplicação financeira de seus recursos de reserva ou aguardando pagamentos de médio e longo prazo;
VI. Subvenções, Contribuições e Auxílios públicos governamentais;
VII. Patrocínios, apadrinhamentos de beneficiários;
VIII. Incentivos fiscais;
IX. Reembolsos de custos de serviços prestados;
X. Voluntariado;
XI. Cedidos por terceiros como apoio;
XII. Investimentos e participação em atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviço como atividade meio, com todo o lucro líquido dela correspondente integralmente destinado a consecução dos objetivos institucionais da Organização;
XIII. Qualquer outra fonte lícita de arrecadação de recursos.
ARTIGO 39 – A INSTITUTO PROTAGONISMO aplicará todos os seus recursos nas despesas de custeio e investimentos operacionais e fundos de reserva necessários à consecução de suas atividades operacionais e garantia de sustentabilidade da Organização, não distribuindo entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
ARTIGO 40 – Em todos os seus atos, e, em especial, em balanços de contas, observar-se-á, na gestão técnica, administrativa e operacional da INSTITUTO PROTAGONISMO o seguinte:
I. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II. A adoção de práticas administrativas e operacionais capazes de assegurar o compromisso e o comprometimento das deliberações com o interesse coletivo e geral e não com interesses coletivos ou individuais pessoais;
III. A competência plena do Conselho Fiscal para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres conclusivos para a Assembleia Geral;
IV. Balanços e Balancetes de Contas apresentadas dentro dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, dos quais se dará ao final de cada exercício publicidade por meio eficaz junto com os relatórios de atividades, disponibilizando-os a qualquer cidadão, inclusive, ao final de cada exercício fiscal, o acesso a Relatório de Atividades; Demonstrativos Financeiros, Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e FGTS.
ARTIGO 41 – Os recursos advindos de contribuições de associados e doadores serão gerenciados financeiramente e contabilizados no movimento geral. Cada programa terá na contabilidade geral um fundo próprio para movimento dos recursos específicos, inclusive daqueles advindos de doadores e serviços que lhe forem específicos também.
ARTIGO 42 – Integra o patrimônio da Associação dos os bens imóveis, móveis, semoventes, utensílios, máquinas, ferramentas, instalações, equipamentos e demais valores em papeis ou moeda corrente advindos de recursos do movimento geral, ou, aqueles incorporados ao patrimônio geral durante a realização ou na conclusão de projetos operacionais.
§ 1º – Será contabilizado em contas específicas e registrado em separado todo o patrimônio adquirido com recursos públicos decorrentes de qualquer tipo de relação econômica mantida entre a Associação e entes governamentais, os quais, somente serão incorporados ao patrimônio geral da Associação, se e quando for legalmente permitido em lei.
§ 2º – Igualmente será contabilizado em contas específicas e registrado em separado todo patrimônio disponível ao uso da Associação ou suas ações, mas que pertençam a terceiros e estejam cedidos a título gracioso ou não, ou que, embora adquiridos em função de projetos e ações da Organização, tenha vinculação patrimonial com seus adquirentes através de parte, quotas ou frações ideais, sendo neste caso, transferida ao patrimônio geral, única e tão somente à parte, quota ou fração ideal que pertença à própria Organização.
§ 3º – No caso de dissolução ou extinção da Associação, primeiramente será devolvido aos respectivos proprietários parte, quota ou fração que lhes caiba em patrimônio de que trata o parágrafo anterior; posteriormente, será dada a destinação legalmente prevista ao patrimônio adquirido com recursos públicos e, o eventual patrimônio remanescente será destinado na forma prevista neste Estatuto Social.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 43 – Além das ações prioritárias e preponderantes, previstas neste Estatuto Social, o INSTITUTO PROTAGONISMO poderá atuar, enquanto sociedade civil organizada, com ações diversas que entender relevantes, em quaisquer outras políticas públicas sociais setoriais ou transversais, entre as quais, as de: educação; saúde; cultura, desporto, recreação, trabalho e lazer, qualificação, inserção no mercado, renda e lazer; assistência social; habitação; transporte, urbanismo, logística, acessibilidade, mobilidade e serviços públicos; turismo; meio ambiente, recursos hídricos, saneamento e sustentabilidade; comércio e serviços; comunicação; ciência, tecnologia, qualidade e inovação; agropecuária, agricultura e aquicultura; direito, justiça e cidadania; defesa, segurança; e defesa civil; atendimento socioeducativo; minas e energia; relações exteriores, diplomáticas e cooperação internacional; abastecimento, segurança alimentar e nutricional, criança e adolescente, juventude, pessoa com deficiência, mulheres, idoso, igualdade racial, transparência e participação social, etc.
ARTIGO 44 – A INSTITUTO PROTAGONISMO poderá buscar todo e qualquer registro, cadastro e inscrição e toda e qualquer titulação governamental ou privada que lhe seja de interesse, na forma legalmente permitida, inclusive a de Utilidade Pública, ou de Organização Social ou da Sociedade Civil de Interesse Público, de beneficência e assistência social e outras, em decorrência da sua atuação.
ARTIGO 45 – O Regimento Interno complementará e regulamentará os dispositivos deste Estatuto Social.
ARTIGO 46. A critério da Diretoria será instalada, se e quando necessário, filial do INSTITUTO PROTAGONISMO, sediada no Ceasa Ribeirão Preto, para desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional, assistência social e responsabilidade social e ambiental, naquele local, para a comunidade em geral, notadamente crianças, adolescentes e suas famílias e em especial usuários daquele Entreposto Alimentar Nutricional.
ARTIGO 47. O mandato de todos os atuais dirigentes, eleitos inicialmente ou como substitutos no seu decorrer, encerrará no dia 31 de janeiro de 2020.
ARTIGO 48 – Este Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação, para todos os efeitos legais, devendo ser providenciado o seu registro e arquivamento em cartório na forma legal.
Ribeirão Preto, SP 13 de janeiro de 2018.
REGISTRADO E ARQUIVADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (ANEXO AO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS) DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, SP, SOB O NUMERO 044.987.

American Humane Association

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National Federation of the Blind

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Wildlife Conservation Society

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The World Runs Out of Time

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Animal Welfare

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Become a Volunteer!

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New Life for the Abandoned

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